A opinião da entidade será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal. Os conselheiros validam a proposta da comissão que permite o aborto em mais três novas situações: gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.
Os conselheiros vão além da proposta do novo texto de Código e não mencionam a necessidade de laudo para constatar falta de condições psicológicas que justificariam um aborto.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime. Mas como ainda não há lei que permita a prática, o direito não é automático. Se um hospital se recusar a fazer o aborto, por exemplo, a mulher pode recorrer à Justiça com base na decisão do STF.
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