A ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta
segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do
petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O royalty é uma compensação paga pela extração de petróleo.
A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos
arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de
blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.
Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos
produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só
deve ocorrer em abril.
Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição
garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei
não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que
não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.
"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não
fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se
desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a
inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais
Constituição", afirmou.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do
Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do
Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de
São Paulo.
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