Em sessão
realizada na tarde desta quinta-feira (7), a Seção de Dissídios
Coletivos do TRT da Bahia julgou procedente o dissídio coletivo ajuizado
pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia
(Sindesp-BA) referente à greve dos vigilantes. Por maioria, os
desembargadores do TRT baiano consideraram a greve abusiva e ilegal,
determinando o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. Caso
não cumpram a decisão, os sindicatos suscitados – Sindivigilantes (do
Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA
(de Itabuna) – terão que arcar com multa diária de R$ 50 mil, que será
revertida a favor das representações estaduais da APAE (Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais) e do Conselho Tutelar da Criança do
Adolescente. Com relação ao reivindicado pagamento do adicional de
periculosidade de 30%, previsto na Lei nº 12.740/12 – que estabelece aos
profissionais em atividade de risco o direito à gratificação – os
trabalhadores terão mesmo que aguardar a regulamentação da norma pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto pela própria
legislação. As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal
Superior do Trabalho, em Brasília, o que não suspende os efeitos da
decisão do TRT5 até julgamento do recurso.
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