Réus foram condenados a 156 anos de prisão, mas podem recorrer livres.
Júri terminou na madrugada de domingo (21) no Fórum da Barra Funda.
Os sete jurados condenaram, na madrugada deste domingo (21), 23
policiais militares pela morte de 13 presos, em 1992, na Casa de
Detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo.
A pena é de 156 anos de prisão para cada, mas eles podem recorrer em
liberdade. Três dos 26 réus foram absolvidos. A sentença foi lida pelo
juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 no Fórum da Barra Funda, na Zona
Oeste.
A decisão dos jurados e a sentença ocorrem depois de um longo dia de
debates entre defesa e acusação, com uso da réplica e da tréplica. A
última fase antes da votação dos jurados começou durante a manhã e
terminou às 21h25, com a fala da advogada de defesa, Ieda Ribeiro de
Souza. Depois, os jurados responderam mais de 1,5 mil perguntas na sala
secreta. Foram usadas 290 folhas de questionário para cada jurado.
O júri absolveu Maurício Marchese Rodrigues, Eduardo Espósito e Roberto
Alberto da Silva, como havia pedido o Ministério Público. O promotor
Fernando Pereira da Silva também pediu que os jurados desconsiderassem
duas das 15 vítimas. Segundo ele, esses detentos foram mortos por golpes
de arma branca, o que pode significar que foram assassinados pelos
próprios presos. Por isso, os 23 PMs foram condenados por 13 mortes.
Os réus condenados são: Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornelas
Santos, Wlandekis Antonio Candido Silva, Antonio Luiz Aparecido
Marangoni, Joel Cantilio Dias, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Gervásio
Pereira dos Santos Filho, Marcos Antonio de Medeiros, Paulo Estevão de
Melo, Haroldo Wilson de Mello, Roberto Yoshio Yoshikado, Salvador
Sarnelli, Fernando Trindade, Argemiro Cândido, Elder Tarabori, Antonio
Mauro Scarpa, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu
Teixeira, Osvaldo Papa, Reinaldo Henrique de Oliveira, Sidnei Serafim
dos Anjos e Marcos Ricardo Poloniato.
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