Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer
a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima
segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego), só pode ser feita mediante a
apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a
documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência
estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.
O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes
Estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo
sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a
informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro
do ano passado.
Por meio do Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional), o
trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos
ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de
solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na
superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de
então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os
trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação
própria, entre os quais publicitários, jornalistas, artistas,
radialistas, secretários e sociólogos.
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