O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) e não do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação, afirmou o jornal Valor Econômico nesta terça-feira. Segundo a publicação, os ministros da 1ª Turma do órgão entenderam que em operações desse tipo, as agências não adquirem os veículos, por isso, não há circulação de mercadorias.
Para o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, a mera consignação do veículo cuja venda deverá ser promovida pela loja de automóveis não representa a circulação jurídica da marcadoria e, por isso, não há fato gerador de ICMS. Além disso, para o STJ, a consignação de veículos se encaixa dentro do agenciamento e corretagem de bens - o que se enquadra dentro da tributação imposta pelo ISS, afirmou a publicação.
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