O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (14),
votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado pela 4ª
Inspetoria Regional de Controle Externo – 4ªIRCE, contra o ex-presidente
da Câmara Municipal deItabuna, Ruy Miscócio Góis Machado, exercício de
2012. O
relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou formulação
de representação ao Ministério Público e aplicou multa ao gestor, no
valor de R$ 5.000,00, por haver cometido a irregularidade da criação de
cargos em comissão para o exercício de funções que não se enquadram nas
normas legais pertinentes. As
irregularidades constantes do termo foram tipificadas como pagamentos
efetuados a servidores lotados em diversos cargos, sem aprovação em
concurso público e com excesso de cargos comissionados, sendo violados
notadamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
eficiência, economicidade e razoabilidade. A
folha de pagamento do Legislativo itabunense, relativa ao mês maio de
2012, indica a existência de 11 cargos efetivos e 188 cargos
comissionados, numa desproporção de 0,6% dos efetivos contra 99,4 % dos
comissionados. Após
a sua análise, o relator argumenta que “ao que tudo indica, até porque
inexistem informações em contrário, os cargos a que se refere o
presente termo devem ter sido criados por lei, com as respectivas
especificações devidamente delineadas em instrumento próprio, em
cumprimento às exigências necessárias, recomendando-se, contudo, a
redução dos cargos da espécie com vista evitar-se tão gritante
discrepância, bem como a transformação dos cargos que não se enquadram
nas características em cargos de provimento permanente mediante
nomeação por concurso público e atendidas as demais exigências
legais”. O gestor ainda pode recorrer da decisão.(RBN)
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