Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a lei federal que estabelece um
prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse período, que conta a partir da confirmação do diagnóstico e da
inclusão dessas informações no prontuário médico, os pacientes devem
passar por cirurgia ou iniciar as sessões de químio ou radioterapia,
conforme a indicação de cada caso.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado e tinha 180 dias para começar a valer.
O paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo que
prevê a lei pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo
telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da
Saúde. Em último caso, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o
estado ou o município em que o problema tiver ocorrido.
A nova regra, porém, não vale para três casos: câncer de pele não
melanoma (a biópsia às vezes já é o tratamento), tumor de tireoide com
menor risco e pacientes sem indicação de cirurgia, radioterapia ou
quimioterapia. Em algumas dessas situações, porém, o uso de remédios
deve começar logo após a detecção da doença.
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